Legislação
Decreto 8.269, de 25/06/2014
- (Revogado pelo Decreto 9.784, de 07/05/2019, art. 1º. Vigência em 28/06/2019).
Redação anterior: [Art. 7º - O Comitê Técnico será presidido pelo Ministro de Estado da Ciência, Tecnologia e Inovação e contará com a participação de representantes:
I - da Casa Civil da Presidência da República;
II - do Ministério da Educação; e
III - do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior.
§ 1º - Das reuniões do Comitê Técnico destinadas ao exame de projetos das plataformas do conhecimento participará um representante do órgão da administração pública federal direta em cuja área de competência esteja enquadrado o assunto objeto da encomenda tecnológica em análise.
§ 2º - A participação no Comitê Técnico ou em seus comitês de assessoramento será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.]
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