Legislação

Decreto 8.277, de 27/06/2014

Art. 10

Capítulo III - DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS (Ir para)

Seção II - DOS ÓRGÃOS DE ASSISTÊNCIA DIRETA E IMEDIATA AO SUPERINTENDENTE DA SUDECO (Ir para)

Art. 10

- Ao Gabinete compete:

I - assistir o Superintendente em sua representação política e social, nas relações públicas e no preparo e despacho de seu expediente pessoal e de sua pauta de audiências;

II - apoiar a realização de eventos da SUDECO com autoridades regionais, nacionais e internacionais;

III - acompanhar a tramitação dos projetos de interesse da SUDECO no Congresso Nacional, na Câmara Legislativa, nas Assembleias Legislativas e nas Câmaras Municipais no âmbito da região;

IV - subsidiar e assessorar o Superintendente nas matérias e proposições legislativas de interesse do órgão, em discussão e tramitação nas casas legislativas;

V - apoiar o Superintendente na implementação do plano de ação anual da SUDECO;

VI - planejar, coordenar, supervisionar e desenvolver as atividades de corregedoria na SUDECO; e

VII - exercer outras competências estabelecidas no Regimento Interno.

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