Legislação

Decreto 8.277, de 27/06/2014
(D.O. 30/06/2014)

Art. 10

- Ao Gabinete compete:

I - assistir o Superintendente em sua representação política e social, nas relações públicas e no preparo e despacho de seu expediente pessoal e de sua pauta de audiências;

II - apoiar a realização de eventos da SUDECO com autoridades regionais, nacionais e internacionais;

III - acompanhar a tramitação dos projetos de interesse da SUDECO no Congresso Nacional, na Câmara Legislativa, nas Assembleias Legislativas e nas Câmaras Municipais no âmbito da região;

IV - subsidiar e assessorar o Superintendente nas matérias e proposições legislativas de interesse do órgão, em discussão e tramitação nas casas legislativas;

V - apoiar o Superintendente na implementação do plano de ação anual da SUDECO;

VI - planejar, coordenar, supervisionar e desenvolver as atividades de corregedoria na SUDECO; e

VII - exercer outras competências estabelecidas no Regimento Interno.


Art. 11

- À Ouvidoria compete:

I - receber, examinar e encaminhar às áreas competentes as reclamações, elogios, sugestões, e acompanhar as providências adotadas;

II - organizar e interpretar o conjunto das manifestações recebidas e produzir indicadores sobre o nível de satisfação dos usuários dos serviços públicos prestados no âmbito do Poder Executivo federal relacionados às competências institucionais da SUDECO;

III - receber e responder as sugestões e reclamações dos agentes econômicos e de suas entidades representativas quanto às rotinas e procedimentos empregados na aplicação dos recursos do FCO; e

IV - produzir relatório anual das atividades da Ouvidoria.