Legislação
Decreto 8.297, de 15/08/2014
Capítulo V - DO PATRIMÔNIO E DOS RECURSOS FINANCEIROS (Ir para)
Art. 19- (Revogado pelo Decreto 11.233, de 10/10/2022. Vigência em 27/10/2022).
Redação anterior (original): [Art. 19 - Constituem patrimônio da Fundação Biblioteca Nacional:
I - o seu acervo; e
II - os bens e direitos existentes atualmente, os que adquirir e os que lhe forem doados.]
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou novo no LEGJUR
Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:
- Modelos de Petição;
- Artigos Jurídicos;
- Loja de Ebooks;
- Salve suas notas em testes da OAB;
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
- Exclusivo e atualizado regularmente;
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;