Legislação
Decreto 8.297, de 15/08/2014
Administrativo. Servidor público. Aprova o Estatuto e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da Fundação Biblioteca Nacional; altera os Anexos I e II ao Decreto 7.743, de 31/05/2012, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Ministério da Cultura; e altera os Decreto 519/1992 e Decreto 520/1992, que tratam, respectivamente, do Programa Nacional de Incentivo à Leitura e do Sistema Nacional de Bibliotecas Públicas.
Atualizada(o) até:
Decreto 11.233, de 10/10/2022 (arts. 1º, 2º, 4º, 5º, 9º e 11)Decreto 10.086, de 05/11/2019, art. 1º, CCXXVIII (art. 6º. Vigência em 06/12/2019)
Decreto 8.982, de 06/02/2017, art. 2º (Anexo II)
A Presidenta da República, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, VI, «a», da Constituição, Decreta:
Art. 1º - (Revogado pelo Decreto 11.233, de 10/10/2022. Vigência em 27/10/2022).
Redação anterior (original): «Art. 1º - Ficam aprovados o Estatuto e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas da Fundação Biblioteca Nacional, na forma dos Anexos I e II.»Art. 2º - (Revogado pelo Decreto 11.233, de 10/10/2022. Vigência em 27/10/2022).
Redação anterior (original): «Art. 2º - Ficam remanejados, da Fundação Biblioteca Nacional para o Ministério da Cultura, na forma do Anexo III, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS e Funções Gratificadas - FG:I - um DAS 101.5;
II - três DAS 101.4;
III - sete DAS 101.3;
IV - dois DAS 102.2;
V - três DAS 102.1;
VI - duas FG-1;
VII - duas FG-2; e
VIII - quatro FG-3.»
Art. 3º - Anexo II ao Decreto 7.743, de 31/05/2012, passa a vigorar na forma do Anexo IV a este Decreto.»
Art. 4º - (Revogado pelo Decreto 11.233, de 10/10/2022. Vigência em 27/10/2022).
Redação anterior (original): «Art. 4º - Os apostilamentos decorrentes das alterações realizadas por este Decreto deverão ocorrer no prazo de vinte dias, contado da data de sua entrada em vigor.Parágrafo único - O Presidente da Fundação Biblioteca Nacional e o Ministro de Estado da Cultura e farão publicar no Diário Oficial da União, no prazo de trinta dias, contado da data de entrada em vigor deste Decreto, relação nominal dos titulares dos cargos em comissão e das funções de confiança a que se referem, respectivamente, os Anexos II e IV, que indicará, inclusive, o número de cargos e funções vagos, suas denominações e níveis.»
Art. 5º - (Revogado pelo Decreto 11.233, de 10/10/2022. Vigência em 27/10/2022).
Redação anterior (original): «Art. 5º - Os ocupantes dos cargos em comissão ou funções de confiança que deixam de existir por força deste Decreto consideram-se automaticamente exonerados ou dispensados.»Art. 6º - (Revogado pelo Decreto 10.086, de 05/11/2019, art. 1º, CCXXVIII. Vigência em 06/12/2019).
Redação anterior (original): «Art. 6º - O Anexo I ao Decreto 7.743/2012, passa a vigorar com as seguintes alterações:«Decreto 7.743/2012, art. 2º - [...]
I - [...]
[...]
b) Secretaria-Executiva:
[...]
3. Diretoria de Direitos Intelectuais;
4. Diretoria de Programas Especiais de Infraestrutura Cultural; e
5. Diretoria de Livro, Leitura, Literatura e Bibliotecas; e
[...]»(NR)
«Decreto 7.743/2012, art. 4º - À Secretaria-Executiva compete:
[...]
XI - coordenar e supervisionar ações de difusão de produtos culturais resultantes de projetos apoiados pelo Ministério;
XII - apoiar, coordenar e supervisionar ações de programação do espaço cultural;
XIII - coordenar as políticas e diretrizes voltadas para o amplo acesso ao livro, leitura e literatura; e
XIV - coordenar a implementação do Plano Nacional de Livro e Leitura.
[...]»(NR)
«Decreto 7.743/2012, art. 7º - [...]
I - formular, implementar e avaliar a política do Ministério sobre direitos autorais;
[...]
XI - apoiar e promover a difusão, o ensino e a pesquisa sobre direitos autorais, e a formação de recursos humanos para atuar nos temas de direitos autorais e, no que couber, dos conhecimentos tradicionais e expressões culturais tradicionais;
XII - conceder habilitação às associações de gestão coletiva de direitos autorais para a atividade de cobrança;
XIII - fiscalizar o cumprimento da Lei 9.610, de 19/02/1998, e da Lei 12.853, de 14/08/2013, pelas associações de gestão coletiva de direitos autorais, pelos entes arrecadadores e pelos usuários;
XIV - aplicar advertência e anular a habilitação das associações de gestão coletiva de direitos autorais ou entes arrecadadores que não atenderem ao disposto na lei;
XV - atuar nas hipóteses de mediação e arbitragem de que trata o art. 100-B da Lei 9.610/1998, na forma do regulamento específico; e [[Lei 9.610/1998, art. 100-B]]
XVI - constituir e apoiar técnica e administrativamente a Comissão Permanente de Aperfeiçoamento da Gestão Coletiva de Direitos Autorais.» (NR)
«Decreto 7.743/2012, art. 8º-A - À Diretoria de Livro, Leitura, Literatura e Bibliotecas compete:
I - implementar o Plano Nacional de Livro e Leitura - PNLL, no âmbito do Ministério da Cultura, de forma articulada com o Ministério de Educação;
II - elaborar e monitorar os programas, projetos e ações do Ministério da Cultura que integram o PNLL;
III - implementar as atividades relacionadas à promoção e à difusão do livro e incentivar a criação literária nacional, no País e no exterior, em colaboração com as instituições que tenham essa finalidade;
IV - formular, articular e implementar ações que promovam a democratização do acesso ao livro e à leitura;
V - subsidiar tecnicamente a formulação e implementação de planos estaduais, distrital e municipais de livro e leitura, em articulação com os órgãos responsáveis pela coordenação da implementação e do monitoramento do Plano Nacional de Cultura e do Sistema Nacional de Cultura;
VI - subsidiar a formulação de políticas, programas, projetos e ações que promovam o acesso, difusão, produção e fruição do livro e da leitura;
VII - implementar e fomentar em conjunto com os demais órgãos competentes, ações e projetos sociais de leitura e de fortalecimento da cadeia mediadora da leitura;
VIII - formular e implementar políticas, programas, projetos e ações de criação e fortalecimento de bibliotecas e espaços de leitura;
IX - organizar e divulgar diretrizes nacionais e internacionais existentes e criar diretrizes específicas para atender as bibliotecas públicas no País;
X - promover a literatura brasileira e fomentar os processos de criação, difusão, circulação e intercâmbio literário em território nacional e no exterior;
XI - organizar a participação institucional do Ministério da Cultura em feiras de livro e eventos literários no País e no exterior;
XII - implementar ações de fomento à literatura por meio de concessão de bolsas e prêmios a escritores brasileiros;
XIII - articular com as secretarias e entidades vinculadas do Ministério da Cultura e demais órgãos do Governo federal a transversalidade das políticas de livro, leitura, literatura e bibliotecas;
XIV - realizar e promover a coleta de dados, mapeamentos, estudos e pesquisas acerca de modelos e sistemas públicos de financiamento e fomento às políticas do livro, leitura, literatura e bibliotecas de acesso público;
XV - coordenar, orientar e apoiar o Programa Nacional de Incentivo à Leitura - PROLER de que trata o Decreto 519, de 13/05/1992;
XVI - coordenar o Sistema Nacional de Bibliotecas Públicas de que trata o Decreto 520, de 13/05/1992; e
XVII - coordenar as atividades da Biblioteca Demonstrativa Maria da Conceição Moreira Salles.» (NR)
«Decreto 7.743/2012, art. 22 - À Secretaria de Fomento e Incentivo à Cultura compete:
[...]
IX - propor e implementar novos mecanismos de fomento e incentivo à cultura, isoladamente ou em parceria com organismos públicos ou privados;
X - prestar suporte técnico e administrativo à Comissão Nacional de Incentivo à Cultura e à Comissão do Fundo Nacional da Cultura; e
XI - gerir o Programa de Cultura do Trabalhador de que trata a Lei 12.761, de 27/12/2012.» (NR)»
Art. 7º - O Decreto 519, de 13/05/1992, passa a vigorar com as seguintes alterações:
Art. 8º - O Decreto 520, de 13/05/1992, passa a vigorar com as seguintes alterações:
Art. 9º - (Revogado pelo Decreto 11.233, de 10/10/2022. Vigência em 27/10/2022).
Redação anterior (original): «Art. 9º - O Ministro de Estado da Cultura poderá editar regimento interno para detalhar a Estrutura Regimental do Ministério da Cultura e o Estatuto da Fundação Biblioteca Nacional.»Art. 10 - (Revogado pelo Decreto 11.233, de 10/10/2022. Vigência em 27/10/2022).
Redação anterior (original): «Art. 10 - O Ministro de Estado da Cultura e o Presidente da Fundação Biblioteca Nacional deverão adotar as providências necessárias à efetiva transferência dos acervos técnico e patrimonial da Diretoria do Livro, Leitura, Literatura e Bibliotecas e da Biblioteca Demonstrativa Maria da Conceição Moreira Salles, constituídos pelos respectivos bens móveis e imóveis.»Art. 11 - (Revogado pelo Decreto 11.233, de 10/10/2022. Vigência em 27/10/2022).
Redação anterior (original): «Art. 11 - Ato do Ministro de Estado da Cultura definirá os cargos efetivos ocupados do Plano Especial de Cargos da Cultura, instituído pela Lei 11.233, de 22/12/2005, lotados na Diretoria do Livro, Leitura, Literatura e Bibliotecas e na Biblioteca Demonstrativa Maria da Conceição Moreira Salles, que serão redistribuídos, sem contrapartida, do Quadro da Fundação Biblioteca Nacional para o Quadro de Pessoal do Ministério da Cultura.»Art. 12 - Este Decreto entra em vigor quatorze dias após a data de sua publicação.
Art. 13 - Ficam revogados:
I - o Decreto 7.748, de 6/06/2012; e
II - o Decreto 7.926, de 18/02/2013.
Brasília, 15/08/2014; 193º da Independência e 126º da República. Dilma Rousseff - Miriam Belchior - Marta Suplicy
ANEXO I
ESTATUTO DA FUNDAÇÃO BIBLIOTECA NACIONAL
@NOTAREF = Referências:
Lei 12.853, de 14/08/2013 ((Vigência em 13/12/2013). Direito autoral. Altera os arts. 5º, 68, 97, 98, 99 e 100, acrescenta arts. 98-A, 98-B, 98-C, 99-A, 99-B, 100-A, 100-B e 109-A e revoga o art. 94 da Lei 9.610, de 19/02/1998, para dispor sobre a gestão coletiva de direitos autorais) Lei 11.233, de 22/12/2005 (Administrativo. Servidor público. Institui o Plano Especial de Cargos da Cultura e a Gratificação Específica de Atividade Cultural - GEAC; cria cargos de provimento efetivo; altera dispositivos da Lei 10.862, de 20/04/2004, da Lei 11.046, de 27/12/2004, da Lei 11.094, de 13/01/2005, da Lei 11.095, de 13/01/2005, e da Lei 11.091, de 12/01/2005; revoga dispositivos da Lei 10.862, de 20/04/2004). Lei 9.610, de 19/02/1998, art. 100-B ((Vigência em 20/06/1998). Direito autoral. Altera, atualiza e consolida a legislação sobre direitos autorais). Lei 9.610, de 19/02/1998 ((Vigência em 20/06/1998). Direito autoral. Altera, atualiza e consolida a legislação sobre direitos autorais). Decreto 7.926, de 18/02/2013 (15/08/2014]. Decreto 7.743, de 31/05/2012. Alteração. Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Ministério da Cultura, e remaneja cargos em comissão). Decreto 7.748, de 06/06/2012 (Fundação Biblioteca Nacional. Estrutura regimental e cargos). Decreto 7.743, de 31/05/2012 (Ministério da Cultura. Estrutura regimental e cargos). Decreto 520, de 13/05/1992 (Sistema Nacional de Bibliotecas Públicas). Decreto 519, de 13/05/1992 (Programa Nacional de Incentivo à Leitura PROLER). Lei 12.761, de 27/12/2012 (Administrativo. Trabalhista. Seguridade social. Tributário. Consumidor. Institui o Programa de Cultura do Trabalhador; cria o vale-cultura; altera a Lei 8.212, de 24/07/1991, e a Lei 7.713, de 22/12/1988, e a Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-lei 5.452, de 01/05/1943). Decreto 7.743, de 31/05/2012, art. 2º (Ministério da Cultura. Estrutura regimental e cargos).@NOTAREF_END =
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Decreto 520, de 13/05/1992 (Sistema Nacional de Bibliotecas Públicas)
Decreto 519, de 13/05/1992 (Programa Nacional de Incentivo à Leitura PROLER)