Legislação
Decreto 8.297, de 15/08/2014
Capítulo III - DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS (Ir para)
Seção III - DOS ÓRGÃOS SECCIONAIS (Ir para)
Art. 8º- (Revogado pelo Decreto 11.233, de 10/10/2022. Vigência em 27/10/2022).
Redação anterior (original): [Art. 8º - À Auditoria Interna compete:
I - verificar a conformidade com as normas vigentes dos atos de gestão orçamentária, financeira, contábil e patrimonial, de pessoal e dos demais sistemas administrativos e operacionais da Fundação Biblioteca Nacional;
II - acompanhar a execução física e financeira e os resultados obtidos na aplicação dos recursos;
III - prestar informações e acompanhar as solicitações dos órgãos de controle interno e externo;
IV - examinar e emitir parecer sobre a prestação de contas anual da entidade e tomada de contas especiais; e
V - propor ao Presidente o planejamento anual de ações da unidade e promover sua implementação.
Parágrafo único - A nomeação e a exoneração do Auditor-Chefe serão submetidas, pelo Presidente da Fundação Biblioteca Nacional, à aprovação da Controladoria-Geral da União.]
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