Legislação

Decreto 8.342, de 13/11/2014

Art.
Art. 1º

- Fica promulgado o Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Índia sobre o Exercício de Atividades Remuneradas por parte de Dependentes do Pessoal Diplomático e Consular, firmado em Brasília, em 2 de fevereiro de 2006, anexo a este Decreto.

Parágrafo único - O Acordo a que se refere o caput será executado e cumprido integralmente em seus termos.

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