Legislação

Decreto 8.373, de 11/12/2014

Art.
Art. 4º

- (Revogado pelo Decreto 10.087, de 05/11/2019, art. 1º, CCCLXXXII. Vigência em 06/12/2019).

Redação anterior (original): [Art. 4º - Fica instituído o Comitê Diretivo do eSocial, composto pelos Secretários-Executivos dos seguintes órgãos:
I - Ministério da Fazenda;
II - Ministério da Previdência Social;
III - Ministério do Trabalho e Emprego; e
IV - Secretaria da Micro e Pequena Empresa da Presidência da República.
§ 1º - Ao Comitê Diretivo, com coordenação exercida alternadamente por período de um ano, compete:
I - estabelecer o prazo máximo da substituição de que trata o § 1º do art. 2º.
II - estabelecer diretrizes gerais e formular as políticas referentes ao eSocial;
III - acompanhar e avaliar a implementação das diretrizes gerais e políticas do eSocial;
IV - propor o orçamento e acompanhar a execução das ações referentes ao eSocial e das integrações dele decorrentes;
V - propor ações e parcerias para comunicação, divulgação e aperfeiçoamento do eSocial entre os empregadores e empregados;
VI - propor ajustes nos processos de trabalhos dos órgãos, visando à melhoria da qualidade da informação e dos serviços prestados à sociedade; e
VII - decidir, em última instância administrativa, mediante representação do subcomitê temático específico e após oitiva do Comitê Gestor, sobre proposições não implementadas no âmbito de suas atribuições, discriminadas no § 1º do art. 6º.
§ 2º - As deliberações do Comitê Diretivo serão tomadas por consenso e formalizadas por meio de resolução.]

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