Legislação
Decreto 8.421, de 20/03/2015
Art. 4º
Art. 4º
- O valor da GEPR é o constante do Anexo CLVIII à Lei 11.907, de 2/02/2009.
Lei 11.907, de 02/02/2009, art. 285, e ss. (Reestruturação de cargosPara adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
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