Legislação

Decreto 8.422, de 20/03/2015

Art.
Art. 5º

- O Hospital das Forças Armadas disporá de receitas resultantes de indenizações provenientes de outros convênios, do atendimento a outras pessoas autorizadas pela legislação, de pagamento de diárias referentes aos acompanhantes dos pacientes internados e de outras fontes eventuais.

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