Legislação
Decreto 8.422, de 20/03/2015
Art. 6º
Art. 6º
- O Fundo de Administração do Hospital das Forças Armadas, de que trata a Lei 9.238, de 22/12/1995, consolidará todos os recursos decorrentes das atividades do Hospital das Forças Armadas e os recursos provenientes de outras fontes.
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