Legislação

Decreto 8.432, de 09/04/2015

Art.
Art. 1º

- Fica suspensa a utilização de aeronaves do Comando da Aeronáutica em deslocamento para o local de domicílio, na forma do inciso III do caput do art. 4º do Decreto 4.244, de 22/05/2002, para as autoridades de que tratam os incisos III e IV do caput do art. 1º desse Decreto.

Decreto 4.244, de 22/05/2002, art. 4º (Transporte aéreo, no País, de autoridades em aeronave do Comando da Aeronáutica)
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