Legislação

Decreto 8.461, de 02/06/2015

Art.
Art. 8º

- Os critérios de reagrupamento de áreas de concessão atendidas por concessionárias de distribuição de energia elétrica sujeitas a controle societário comum, nos termos do art. 4º-B da Lei 9.074, de 7/07/1995, inclusive o tratamento tarifário da nova área de concessão, serão definidos em ato da Aneel.

Lei 9.074, de 07/07/1995, art. 4º-B (Administrativo. Estabelece normas para outorga e prorrogações das concessões e permissões de serviços públicos)
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Aguarde, entrando no sistema...
Sou novo no LEGJUR

Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:

  • Modelos de Petição;
  • Artigos Jurídicos;
  • Loja de Ebooks;
  • Salve suas notas em testes da OAB;
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
  • Exclusivo e atualizado regularmente;
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;

Veja planos e preços de Acesso Total