Legislação
Decreto 8.461, de 02/06/2015
- Os critérios de reagrupamento de áreas de concessão atendidas por concessionárias de distribuição de energia elétrica sujeitas a controle societário comum, nos termos do art. 4º-B da Lei 9.074, de 7/07/1995, inclusive o tratamento tarifário da nova área de concessão, serão definidos em ato da Aneel.
Lei 9.074, de 07/07/1995, art. 4º-B (Administrativo. Estabelece normas para outorga e prorrogações das concessões e permissões de serviços públicos)Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
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