Legislação

Decreto 8.473, de 22/06/2015

Art.
Art. 5º

- O Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão poderá editar normas complementares a este Decreto, ouvidos os Ministérios do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, do Desenvolvimento Agrário e da Agricultura, Pecuária e Abastecimento e a CONAB.

§ 1º - Nas normas complementares de que trata o caput, o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, considerando o disposto no art. 2º, poderá dispensar a aplicação deste Decreto. [[Decreto 8.473/2015, art. 2º.]]

§ 2º - A CONAB e o Ministério do Desenvolvimento Agrário poderão editar normas complementares para execução, respectivamente, do disposto no art. 3º e no art. 4º. [[Decreto 8.473/2015, art. 3º. Decreto 8.473/2015, art. 4º.]]

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