Legislação

Decreto 8.476, de 30/06/2015

Art.
Art. 1º

- O Decreto 5.353, de 24/01/2005, passa a vigorar com as seguintes alterações:

[Decreto 5.353/2005, art. 3º - O CNDI será composto por dezenove conselheiros, que representarão a sociedade civil, e pelos seguintes Ministros de Estado e Presidente de entidade:
[...]
III - da Ciência, Tecnologia e Inovação;
[...]
XIV - Chefe da Secretaria de Portos da Presidência da República;
[...]
XVII - Chefe da Secretaria de Aviação Civil da Presidência da República;
XVIII - Chefe da Secretaria da Micro e Pequena Empresa da Presidência da República; e
XIX - Presidente do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES.
[...]] (NR)
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Aguarde, entrando no sistema...
Sou novo no LEGJUR

Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:

  • Modelos de Petição;
  • Artigos Jurídicos;
  • Loja de Ebooks;
  • Salve suas notas em testes da OAB;
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
  • Exclusivo e atualizado regularmente;
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;

Veja planos e preços de Acesso Total

Decreto 5.353, de 24/01/2005, art. 3º (Competência, composição, funcionamento e estruturação do Conselho Nacional de Desenvolvimento Industrial – CNDI)