Legislação
Decreto 8.476, de 30/06/2015
Art. 1º
NORMA REVOGADA.
Art. 1º
- O Decreto 5.353, de 24/01/2005, passa a vigorar com as seguintes alterações:
[Decreto 5.353/2005, art. 3º - O CNDI será composto por dezenove conselheiros, que representarão a sociedade civil, e pelos seguintes Ministros de Estado e Presidente de entidade:
[...]
III - da Ciência, Tecnologia e Inovação;
[...]
XIV - Chefe da Secretaria de Portos da Presidência da República;
[...]
XVII - Chefe da Secretaria de Aviação Civil da Presidência da República;
XVIII - Chefe da Secretaria da Micro e Pequena Empresa da Presidência da República; e
XIX - Presidente do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES.
[...]] (NR)
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Decreto 5.353, de 24/01/2005, art. 3º (Competência, composição, funcionamento e estruturação do Conselho Nacional de Desenvolvimento Industrial – CNDI)