Legislação
Decreto 8.477, de 30/06/2015
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 30/06/2015; 194º da Independência e 127º da República. Dilma Rousseff - Sérgio França Danese - Tarcísio José Massote de Godoy - Ivan João Guimarães Ramalho
Quadragésimo Primeiro Protocolo Adicional
Os Plenipotenciários da República Argentina e da República Federativa do Brasil, acreditados por seus respectivos Governos segundo poderes outorgados em boa e devida forma e depositados oportunamente junto à Secretaria-Geral da Associação Latino-Americana de Integração (ALADI),
CONSIDERANDO
O fim da prorrogação da vigência do Trigésimo Oitavo Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica Nº 14, estabelecida no Quadragésimo Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica Nº 14, em 30 de junho de 2015;
A necessidade de aprofundar a integração produtiva entre a República Argentina e a República Federativa do Brasil (doravante [as Partes]), em especial no tocante aos investimentos, ao comércio e à produção;
A importância de preservar as correntes de comércio entre as Partes e a conveniência de manter as participações mútuas nos respectivos mercados de veículos e de autopeças;
A conveniência de prorrogar até 30 de junho de 2016 o [Acordo sobre a Política Automotiva Comum entre a República Argentina e a República Federativa do Brasil], estabelecido pelo Trigésimo Oitavo Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica Nº 14, com as modificações constantes no Quadragésimo Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica Nº 14;
CONVÊM EM:
Artigo 1º - Prorrogar a vigência do Trigésimo Oitavo Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica Nº 14, com as modificações constantes no Quadragésimo Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica Nº 14, para o período de 01/07/2015 a 30 de junho de 2016.
As disposições do [Acordo sobre a Política Automotiva Comum entre a República Argentina e a República Federativa do Brasil], anexo ao Trigésimo Oitavo Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica Nº 14, com as modificações constantes no Quadragésimo Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica Nº 14, aplicar-se-ão em sua totalidade ao intercâmbio comercial de Produtos Automotivos entre as Partes.
Artigo 2º - As Partes se comprometem a concluir, antes de 30/04/2016, as negociações com vistas à elaboração de um novo Acordo, a ser aplicado ao intercâmbio comercial de Produtos Automotivos a partir de 01/07/2016.
As negociações a que faz referência o parágrafo anterior serão efetuadas no âmbito do Comitê Automotivo previsto no Artigo 23 do [Acordo sobre a Política Automotiva Comum entre a República Argentina e a República Federativa do Brasil], anexo ao Trigésimo Oitavo Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica Nº 14, baseando-se no Plano de Trabalho que consta como Anexo I de seu Quadragésimo Protocolo Adicional.
Artigo 3º - No Artigo 10 do [Acordo sobre a Política Automotiva Comum entre a República Argentina e a República Federativa do Brasil], anexo do Trigésimo Oitavo Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica Nº 14, onde se lê [1º de julho de 2008 até 30 de junho de 2013], leia-se [1º de julho de 2015 até 30 de junho de 2016].
Artigo 4º - No Artigo 11 do [Acordo sobre a Política Automotiva Comum entre a República Argentina e a República Federativa do Brasil], anexo do Trigésimo Oitavo Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica Nº 14:
Substitui-se a alínea [a] pelo texto seguinte:
[a) Até 30 de junho de 2016, a relação entre o valor das importações e exportações entre as Partes deverá observar o coeficiente de desvio sobre as exportações anual - flex - não superior a 1,5.]
Substitui-se o último parágrafo pelo texto seguinte:
Artigo 5º - O presente Protocolo Adicional entrará em vigor simultaneamente no território de ambas as Partes na data em que elas tiverem notificado a Secretaria-Geral da ALADI de que foram cumpridas as formalidades jurídicas necessárias em cada país para sua aplicação.
A Secretaria-Geral da ALADI será depositária do presente Protocolo, do qual enviará cópias devidamente autenticadas aos Governos signatários.
EM FÉ DO QUE, os respectivos Plenipotenciários assinam o presente Protocolo na cidade de Montevidéu, aos 25 dias do mês de junho de dois mil e quinze, em um original nos idiomas português e espanhol, sendo ambos os textos igualmente válidos. (a.:) Pelo Governo da República Argentina: Rubén Javier Ruffi; Pelo Governo da República Federativa do Brasil: Maria da Graça Nunes Carrion.
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