Legislação
Decreto 8.489, de 10/07/2015
Capítulo V - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)
Seção IV - DOS ÓRGÃOS SECCIONAIS (Ir para)
Art. 14- O Procurador-Chefe da Procuradoria Federal Especializada junto ao DNIT será indicado pelo Advogado-Geral da União, na forma do disposto no § 3º do art. 12 da Lei 10.480, de 2/07/2002. [[Lei 10.480/2002, art. 12.]]
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