Legislação

Decreto 8.489, de 10/07/2015

Art. 17

Capítulo V - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)

Seção IV - DOS ÓRGÃOS SECCIONAIS (Ir para)

Art. 17

- À Diretoria de Administração e Finanças, compete:

Decreto 10.367, de 22/05/2020, art. 4º (Nova redação ao artigo. Vigência em 17/06/2020).

I - planejar, coordenar, supervisionar e executar as atividades relacionadas aos Sistemas de Pessoal Civil da Administração Federal, de Administração dos Recursos de Tecnologia da Informação, de Serviços Gerais, de Planejamento e de Orçamento Federal, de Contabilidade Federal, de Administração Financeira Federal e de Organização e Inovação Institucional do Governo Federal;

II - administrar o patrimônio do DNIT, ressalvadas as competências dos órgãos específicos singulares previstas na Seção V; e

III - planejar, coordenar, supervisionar e executar as atividades relacionadas às licitações e contratos e à tecnologia da informação.

Redação anterior (original): [Art. 17 - À Diretoria de Administração e Finanças, compete planejar, administrar, orientar e controlar a execução das atividades relacionadas com os Sistemas Federais de Planejamento e Orçamento, de Administração Financeira, de Contabilidade, de Organização e Modernização Administrativa, de Administração dos Recursos de Informação e Informática, de Pessoal Civil e Serviços Gerais.]

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