Legislação

Decreto 8.489, de 10/07/2015

Art.

Capítulo II - DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL (Ir para)

Art. 2º

- (Revogado pelo Decreto 10.473, de 24/08/2020, art. 1º. Vigência em 24/09/2020).

Redação anterior (original): [Art. 2º - O DNIT tem a seguinte estrutura organizacional:
I - órgão superior de deliberação: Conselho de Administração;
II - órgão executivo: Diretoria;
III - órgãos de assistência direta e imediata ao Diretor-Geral:
a) Gabinete;
b) Diretoria-Executiva; e
c) Ouvidoria;
IV - órgãos seccionais:
a) Procuradoria Federal Especializada;
b) Corregedoria;
c) Auditoria Interna; e
d) Diretoria de Administração e Finanças;
V - órgãos específicos singulares:
a) Diretoria de Infraestrutura Ferroviária;
b) Diretoria de Infraestrutura Rodoviária;
c) Diretoria de Planejamento e Pesquisa; e
d) Diretoria de Infraestrutura Aquaviária; e
VI - órgãos descentralizados:
a) Superintendências Regionais; e
b) (Revogado pelo Decreto 10.367, de 22/05/2020, art. 8º. Vigência em 17/06/2020).
Redação anterior (original): [b) Administrações Hidroviárias.]

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