Legislação

Decreto 8.489, de 10/07/2015

Art. 23

Capítulo V - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)

Seção VI - DOS ÓRGÃOS DESCENTRALIZADOS (Ir para)

Art. 23

- Os órgãos descentralizados poderão ter as suas estruturas organizadas de acordo com a extensão de sua malha viária e complexidade administrativa, conforme disposição em regimento interno.

Decreto 10.367, de 22/05/2020, art. 4º (Nova redação ao artigo. Vigência em 17/06/2020).

Redação anterior (original): [Art. 23 - As Superintendências Regionais poderão ter as suas estruturas organizadas de acordo com a extensão de sua malha viária e complexidade administrativa, conforme disposição em regimento interno.]

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