Legislação
Decreto 8.497, de 04/08/2015
- O profissional médico só poderá ser registrado como especialista nos sistemas de informação em saúde do SUS se a informação estiver de acordo com o que consta do registro efetuado no Cadastro Nacional de Especialistas.
Parágrafo único - Ato do Ministério da Saúde definirá o início da exigência descrita no caput.
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