Legislação

Decreto 8.509, de 25/08/2015

Art.
Art. 3º

- Caberá ao Comitê Gestor do Programa de Aceleração do Crescimento - CGPAC divulgar em sítio na internet a relação das ações de que trata o art. 2º da Lei 11.578/2007, e promover as atualizações devidas nessa relação, inclusive quanto a alterações nas funcionais programáticas decorrentes de lei orçamentária e seus créditos adicionais.

Lei 11.578, de 26/11/2007, art. 2º (Programa de Aceleração do Crescimento – PAC)
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