Legislação
Decreto 8.518, de 18/09/2015
- O Comando da Marinha expedirá documento de identificação para os integrantes da Marinha Mercante.
Parágrafo único - O documento de identificação de que trata o caput comprova a condição de integrante da Marinha Mercante e será disciplinado pelo Comandante da Marinha.
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou novo no LEGJUR
Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:
- Modelos de Petição;
- Artigos Jurídicos;
- Loja de Ebooks;
- Salve suas notas em testes da OAB;
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
- Exclusivo e atualizado regularmente;
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;