Legislação

Decreto 8.553, de 03/11/2015

Art.
Art. 2º

- São diretrizes do Pacto Nacional para Alimentação Saudável:

I - promover o direito humano à alimentação adequada;

II - fomentar o acesso a alimentos de qualidade e em quantidade adequada, considerando a diversidade alimentar e os aspectos sociais e culturais da população brasileira;

III - articular ações para o enfrentamento do sobrepeso, da obesidade e das doenças decorrentes da má alimentação; e

IV - fortalecer as políticas de promoção da organização e da comercialização da produção da agricultura familiar.

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