Legislação

Decreto 8.579, de 26/11/2015

Art. 20

Capítulo III - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)

Seção II - DOS DEMAIS ÓRGÃOS DA SECRETARIA DE GOVERNO DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA (Ir para)

Art. 20

- Ao Departamento de Mercados e Inovação compete:

I - assessorar o Secretário Especial da Micro e Pequena Empresa da Secretaria de Governo da Presidência da República no acompanhamento e na articulação com os órgãos e entidades envolvidos na ampliação do acesso aos mercados pelo segmento;

II - assessorar o Secretário Especial da Micro e Pequena Empresa da Secretaria de Governo da Presidência da República no acompanhamento, coordenação, articulação e avaliação do desenvolvimento, da integração e da disponibilidade dos sistemas de informação necessários ao cumprimento das políticas públicas de sua competência;

III - formular, coordenar, supervisionar, avaliar e executar diretrizes, políticas públicas, programas, projetos, planos de ação e atividades, relativos ao desenvolvimento, à integração e à disponibilidade dos sistemas necessários à informatização dos processos;

IV - propor planos de ação, políticas e diretrizes e implementar as medidas decorrentes, em articulação com outros órgãos e entidades públicas, inclusive estaduais, distritais e municipais, relativos a:

a) aumento e simplificação do acesso do segmento às compras promovidas pela administração pública;

b) aumento e simplificação de exportação pelo segmento; e

c) facilitação do acesso à prospecção e às informações entre empresas compradoras e os microempreendedores, as microempresas, as empresas de pequeno porte e os artesãos fornecedores;

V - em relação aos assuntos previstos nas alíneas do inciso IV:

a) especificar os sistemas de informação, propondo as normas e executando os treinamentos decorrentes, em articulação e observadas as competências de outros órgãos, inclusive estaduais, distritais e municipais;

b) implementar e executar sistemática de coleta e tratamento de informações e estatísticas; e

c) propor e implementar projetos, ações, convênios e programas de cooperação, em articulação com o setor privado, entidades e organismos, nacionais e internacionais;

VI - participar e coordenar os Grupos de Trabalho do Fórum Permanente das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, relativos aos assuntos previstos no inciso IV;

VII - assessorar o Secretário Especial da Micro e Pequena Empresa da Secretaria de Governo da Presidência da República na articulação e supervisão dos órgãos e entidades envolvidos na simplificação e desregulamentação das obrigações estatais incidentes sobre o segmento; e

VIII - em relação à simplificação e desregulamentação das exigências estatais incidentes sobre o segmento:

a) propor planos de ação, políticas, diretrizes e implementar as medidas decorrentes, em articulação com outros órgãos e entidades públicas, inclusive estaduais, distritais e municipais;

b) especificar os sistemas de informação, propondo as normas e executando os treinamentos decorrentes, em articulação e observadas as competências de outros órgãos, inclusive estaduais, distritais e municipais;

c) implementar e executar sistemática de coleta e tratamento de informações e estatísticas; e

d) propor e implementar projetos, ações, convênios e programas de cooperação, em articulação com o setor privado, entidades e organismos, nacionais e internacionais.

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Aguarde, entrando no sistema...
Sou novo no LEGJUR

Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:

  • Modelos de Petição;
  • Artigos Jurídicos;
  • Loja de Ebooks;
  • Salve suas notas em testes da OAB;
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
  • Exclusivo e atualizado regularmente;
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;

Veja planos e preços de Acesso Total