Legislação
Decreto 8.579, de 26/11/2015
Capítulo III - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)
Seção II - DOS DEMAIS ÓRGÃOS DA SECRETARIA DE GOVERNO DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA (Ir para)
Art. 20- Ao Departamento de Mercados e Inovação compete:
I - assessorar o Secretário Especial da Micro e Pequena Empresa da Secretaria de Governo da Presidência da República no acompanhamento e na articulação com os órgãos e entidades envolvidos na ampliação do acesso aos mercados pelo segmento;
II - assessorar o Secretário Especial da Micro e Pequena Empresa da Secretaria de Governo da Presidência da República no acompanhamento, coordenação, articulação e avaliação do desenvolvimento, da integração e da disponibilidade dos sistemas de informação necessários ao cumprimento das políticas públicas de sua competência;
III - formular, coordenar, supervisionar, avaliar e executar diretrizes, políticas públicas, programas, projetos, planos de ação e atividades, relativos ao desenvolvimento, à integração e à disponibilidade dos sistemas necessários à informatização dos processos;
IV - propor planos de ação, políticas e diretrizes e implementar as medidas decorrentes, em articulação com outros órgãos e entidades públicas, inclusive estaduais, distritais e municipais, relativos a:
a) aumento e simplificação do acesso do segmento às compras promovidas pela administração pública;
b) aumento e simplificação de exportação pelo segmento; e
c) facilitação do acesso à prospecção e às informações entre empresas compradoras e os microempreendedores, as microempresas, as empresas de pequeno porte e os artesãos fornecedores;
V - em relação aos assuntos previstos nas alíneas do inciso IV:
a) especificar os sistemas de informação, propondo as normas e executando os treinamentos decorrentes, em articulação e observadas as competências de outros órgãos, inclusive estaduais, distritais e municipais;
b) implementar e executar sistemática de coleta e tratamento de informações e estatísticas; e
c) propor e implementar projetos, ações, convênios e programas de cooperação, em articulação com o setor privado, entidades e organismos, nacionais e internacionais;
VI - participar e coordenar os Grupos de Trabalho do Fórum Permanente das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, relativos aos assuntos previstos no inciso IV;
VII - assessorar o Secretário Especial da Micro e Pequena Empresa da Secretaria de Governo da Presidência da República na articulação e supervisão dos órgãos e entidades envolvidos na simplificação e desregulamentação das obrigações estatais incidentes sobre o segmento; e
VIII - em relação à simplificação e desregulamentação das exigências estatais incidentes sobre o segmento:
a) propor planos de ação, políticas, diretrizes e implementar as medidas decorrentes, em articulação com outros órgãos e entidades públicas, inclusive estaduais, distritais e municipais;
b) especificar os sistemas de informação, propondo as normas e executando os treinamentos decorrentes, em articulação e observadas as competências de outros órgãos, inclusive estaduais, distritais e municipais;
c) implementar e executar sistemática de coleta e tratamento de informações e estatísticas; e
d) propor e implementar projetos, ações, convênios e programas de cooperação, em articulação com o setor privado, entidades e organismos, nacionais e internacionais.
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