Legislação
Decreto 8.579, de 26/11/2015
Capítulo III - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)
Seção II - DOS DEMAIS ÓRGÃOS DA SECRETARIA DE GOVERNO DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA (Ir para)
Art. 24- Ao Departamento de Participação Social compete:
I - propor e acompanhar a criação e a articulação dos mecanismos e instâncias da política nacional de participação social;
II - desenvolver estudos e pesquisas sobre participação social e diálogos sociais;
III - articular e propor a sistematização da participação social no âmbito governamental;
IV - fomentar a intersetorialidade e a integração entre os conselhos nacionais, ouvidorias e conferências;
V - acompanhar a realização de processos conferenciais;
VI - promover a participação social em articulação com os demais entes federativos e contribuir para o fortalecimento da organização social; e
VII - exercer outras atribuições que lhe forem designadas pelo Secretário Nacional de Articulação Social.
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