Legislação
Decreto 8.579, de 26/11/2015
Capítulo IV - DAS ATRIBUIÇÕES DOS DIRIGENTES (Ir para)
Seção II - DOS DEMAIS DIRIGENTES (Ir para)
Art. 31- Ao Chefe de Gabinete do Ministro de Estado Chefe da Secretaria de Governo da Presidência da República incumbe planejar, coordenar e orientar a execução das atividades da Chefia de Gabinete e exercer outras atribuições que lhes forem designadas pelo Ministro de Estado Chefe da Secretaria de Governo da Presidência da República.
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