Legislação

Decreto 8.579, de 26/11/2015
(D.O. 27/11/2015)

Art. 30

- Aos Subchefes, ao Secretário Especial, aos Secretários, ao Chefe da Assessoria Especial e aos Diretores incumbe planejar, dirigir, coordenar, orientar, acompanhar, controlar e avaliar a execução das atividades das unidades que integrem suas respectivas áreas e exercer outras atribuições que lhes forem designadas pelo Ministro de Estado Chefe da Secretaria de Governo da Presidência da República.


Art. 31

- Ao Chefe de Gabinete do Ministro de Estado Chefe da Secretaria de Governo da Presidência da República incumbe planejar, coordenar e orientar a execução das atividades da Chefia de Gabinete e exercer outras atribuições que lhes forem designadas pelo Ministro de Estado Chefe da Secretaria de Governo da Presidência da República.