Legislação
Decreto 8.579, de 26/11/2015
Capítulo V - DISPOSIÇÕES GERAIS (Ir para)
Art. 35- O desempenho de função na Secretaria de Governo da Presidência da República constitui, para o militar, atividade de natureza militar e serviço relevante e, para o pessoal civil, serviço relevante e título de merecimento, para todos os efeitos da vida funcional.
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