Legislação
Decreto 8.579, de 26/11/2015
(D.O. 27/11/2015)
- As requisições de pessoal para exercício na Secretaria de Governo da Presidência da República serão feitas por intermédio da Casa Civil da Presidência da República.
Parágrafo único - As requisições de que trata o caput são irrecusáveis, por tempo indeterminado, e serão atendidas, exceto nos casos previstos em lei.
- As requisições de militares das Forças Armadas e os pedidos de cessão de membros das Polícias Militares e dos Corpos de Bombeiros Militares para a Secretaria de Governo da Presidência da República serão feitas pelo Chefe da Casa Militar da Presidência da República diretamente ao Ministério da Defesa ou aos Governos dos Estados e do Distrito Federal, conforme o caso.
§ 1º - Os militares à disposição da Presidência da República ficam vinculados à Casa Militar da Presidência da República para fins disciplinares, de remuneração e de alterações, respeitada a peculiaridade de cada Força.
§ 2º - As requisições de que trata o caput são irrecusáveis e serão atendidas, exceto nos casos previstos em lei.
- Aos servidores e aos empregados públicos de qualquer órgão ou entidade da administração pública federal colocados à disposição da Secretaria de Governo da Presidência da República, são assegurados todos os direitos e vantagens a que façam jus no órgão ou entidade de origem, inclusive promoção funcional.
§ 1º - O servidor ou empregado público requisitado continuará contribuindo para a instituição de previdência a que seja filiado, sem interrupção da contagem de tempo de serviço no órgão ou entidade de origem.
§ 2º - O período pelo qual o servidor ou empregado público permanecer à disposição da Secretaria de Governo da Presidência da República será considerado, para todos os efeitos da vida funcional, como efetivo exercício no cargo ou emprego que ocupe no órgão ou entidade de origem.
- O desempenho de função na Secretaria de Governo da Presidência da República constitui, para o militar, atividade de natureza militar e serviço relevante e, para o pessoal civil, serviço relevante e título de merecimento, para todos os efeitos da vida funcional.
- Na execução de suas atividades, a Secretaria de Governo da Presidência da República poderá firmar contratos ou celebrar convênios, acordos, ajustes ou outros instrumentos congêneres com entidades, instituições ou organismos nacionais e internacionais para a realização de estudos, pesquisas e propostas sobre assuntos relacionados com sua área de atuação.
ANEXO II
Decreto 8.850, de 12/09/2016, art. 2º (Veja alteração na tabela [a]).Decreto 8.589, de 15/12/2015, art. 3º (Nova redação ao Anexo II, tabelas [a] e [b]).
UNIDADE | QTDE | DENOMINAÇÃO | NE/DAS/FG |
2 | Assessor Especial | 102.6 | |
ASSESSORIA ESPECIAL | 1 | Chefe da Assessoria Especial | 101.6 |
4 | Assessor Especial | 102.5 | |
4 | Assessor | 102.4 | |
2 | Assistente Técnico | 102.1 | |
SECRETARIA-EXECUTIVA DO PROGRAMA BEM MAIS SIMPLES | 1 | Secretário-Executivo | 101.5 |
3 | Gerente de Projeto | 101.4 | |
2 | Assistente | 102.2 | |
GABINETE | 1 | Chefe de Gabinete | 101.5 |
1 | Gerente de Projeto | 101.4 | |
3 | Assessor | 102.4 | |
3 | Assessor Técnico | 102.3 | |
1 | Assistente | 102.2 | |
Coordenação | 2 | Coordenador | 101.3 |
Assessoria Internacional | 1 | Chefe de Assessoria | 101.4 |
1 | Assessor Técnico | 102.3 | |
1 | Assistente | 102.2 | |
Assessoria de Comunicação Social | 1 | Chefe de Assessoria | 101.4 |
2 | Assessor Técnico | 102.3 | |
2 | Assistente Técnico | 102.1 | |
SECRETARIA-EXECUTIVA | 1 | Secretário-Executivo | NE |
1 | Secretário-Executivo Adjunto | 101.5 | |
2 | Assessor | 102.4 | |
1 | Assessor Técnico | 102.3 | |
Gabinete | 1 | Chefe de Gabinete | 101.4 |
2 | Assistente | 102.2 | |
Coordenação | 1 | Coordenador | 101.3 |
DEPARTAMENTO DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS | 1 | Diretor | 101.5 |
1 | Gerente de Projeto | 101.4 | |
1 | Assessor | 102.4 | |
3 | Assessor Técnico | 102.3 | |
DEPARTAMENTO DE GESTÃO INTERNA | 1 | Diretor | 101.5 |
1 | Assessor Técnico | 102.3 | |
1 | Assistente | 102.2 | |
Coordenação-Geral de Gestão Interna | 1 | Coordenador-Geral | 101.4 |
1 | Assessor Técnico | 102.3 | |
1 | Assistente | 102.2 | |
2 | Assistente Técnico | 102.1 | |
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO | 1 | Secretário | 101.6 |
1 | Secretário de Administração-Adjunto | 101.5 | |
1 | Assessor Especial | 102.5 | |
1 | Assessor | 102.4 | |
Gabinete | 1 | Chefe de Gabinete | 101.4 |
3 | Assessor Técnico | 102.3 | |
Coordenação-Geral de RelaçõesPúblicas | 1 | Coordenador-Geral | 101.4 |
1 | Assessor Técnico | 102.3 | |
2 | Assistente | 102.2 | |
4 | Assistente Técnico | 102.1 | |
DIRETORIA DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E FINANÇAS | 1 | Diretor | 101.5 |
1 | Assessor | 102.4 | |
1 | Assessor Técnico | 102.3 | |
1 | Assistente | 102.2 | |
2 | Assistente Técnico | 102.1 | |
Coordenação-Geral de Planejamento Orçamentárioe Financeiro | 1 | Coordenador-Geral | 101.4 |
2 | Assessor Técnico | 102.3 | |
4 | Assistente | 102.2 | |
3 | Assistente Técnico | 102.1 | |
Coordenação-Geral de ExecuçãoOrçamentária e Financeira | 1 | Coordenador-Geral | 101.4 |
3 | Assessor Técnico | 102.3 | |
3 | Assistente | 102.2 | |
3 | Assistente Técnico | 102.1 | |
DIRETORIA DE GESTÃO DE PESSOAS | 1 | Diretor | 101.5 |
4 | Assessor Técnico | 102.3 | |
1 | Assistente Técnico | 102.1 | |
Coordenação | 2 | Coordenador | 101.3 |
2 | Assessor Militar | Grupo 0002 (B) | |
3 | Assessor Técnico Militar | Grupo 0003 (C) | |
4 | Assistente | 102.2 | |
9 | Assistente Militar | Grupo 0004 (D) | |
2 | Assistente Técnico | 102.1 | |
5 | Assistente Técnico Militar | Grupo 0005 (E) | |
Coordenação-Geral de Desenvolvimento de Pessoas | 1 | Coordenador-Geral | 101.4 |
3 | Assistente | 102.2 | |
1 | Assistente Técnico | 102.1 | |
Coordenação | 1 | Coordenador | 101.3 |
1 | Assistente Técnico | 102.1 | |
Coordenação-Geral de Gestão de InformaçõesFuncionais | 1 | Coordenador-Geral | 101.4 |
1 | Assessor Técnico | 102.3 | |
4 | Assistente | 102.2 | |
1 | Assistente Técnico | 102.1 | |
Apoio a ex-Presidentes da República | 8 | Assessor Especial de ex-Presidente | 102.5 |
8 | Assessor de ex-Presidente | 102.4 | |
8 | Assistente de ex-Presidente | 102.2 | |
8 | Assistente Técnico de ex-Presidente | 102.1 | |
DIRETORIA DE RECURSOS LOGÍSTICOS | 1 | Diretor | 101.5 |
2 | Assessor | 102.4 | |
1 | Assistente Militar | Grupo 0004 (D) | |
1 | Assistente Técnico | 102.1 | |
Coordenação | 2 | Coordenador | 101.3 |
2 | Assistente | 102.2 | |
Coordenação-Geral de Engenharia | 1 | Coordenador-Geral | 101.4 |
Coordenação | 1 | Coordenador | 101.3 |
1 | Assessor Técnico | 102.3 | |
3 | Assistente | 102.2 | |
2 | Assistente Técnico | 102.1 | |
Coordenação-Geral de Licitação eContrato | 1 | Coordenador-Geral | 101.4 |
Coordenação | 3 | Coordenador | 101.3 |
4 | Assistente Técnico | 102.1 | |
Coordenação-Geral de Transporte | 1 | Coordenador-Geral | 101.4 |
1 | Assessor Técnico | 102.3 | |
1 | Assistente | 102.2 | |
2 | Assistente Técnico | 102.1 | |
Coordenação-Geral de AdministraçãoGeral | 1 | Coordenador-Geral | 101.4 |
Coordenação | 4 | Coordenador | 101.3 |
1 | Assessor Técnico | 102.3 | |
6 | Assistente | 102.2 | |
2 | Assistente Técnico | 102.1 | |
1 | Assistente Técnico Militar | Grupo 0005 (E) | |
DIRETORIA DE TECNOLOGIA | 1 | Diretor | 101.5 |
2 | Assessor Técnico | 102.3 | |
2 | Assessor Técnico Militar | Grupo 0003 (C) | |
1 | Assistente | 102.2 | |
1 | Assistente Militar | Grupo 0004 (D) | |
1 | Assistente Técnico | 102.1 | |
Coordenação-Geral de Operações eAtendimento a Usuários | 1 | Coordenador-Geral | 101.4 |
5 | Assistente | 102.2 | |
Coordenação | 2 | Coordenador | 101.3 |
Divisão | 3 | Chefe | 101.2 |
Serviço | 3 | Chefe | 101.1 |
Coordenação-Geral de Desenvolvimento de Soluçõesde Tecnologia | 1 | Coordenador-Geral | 101.4 |
2 | Assistente | 102.2 | |
Serviço | 1 | Chefe | 101.1 |
Coordenação | 2 | Coordenador | 101.3 |
Divisão | 2 | Chefe | 101.2 |
Serviço | 4 | Chefe | 101.1 |
Coordenação-Geral de Redes de Tecnologia daInformação e Telecomunicações | 1 | Coordenador-Geral | 101.4 |
2 | Assistente | 102.2 | |
Coordenação | 2 | Coordenador | 101.3 |
Divisão | 2 | Chefe | 101.2 |
Serviço | 2 | Chefe | 101.1 |
Coordenação-Geral de Segurança dasInformações em Meios Tecnológicos | 1 | Coordenador-Geral | 101.4 |
1 | Assistente Militar | Grupo 0004 (D) | |
2 | Assistente Técnico Militar | Grupo 0005 (E) | |
Coordenação | 2 | Coordenador | 101.3 |
Serviço | 2 | Chefe | 101.1 |
Coordenação-Geral de Centro de Dados | 1 | Coordenador-Geral | 101.4 |
Coordenação | 2 | Coordenador | 101.3 |
Serviço | 1 | Chefe | 101.1 |
SUBCHEFIA DE ASSUNTOS PARLAMENTARES | 1 | Subchefe | NE |
1 | Subchefe Adjunto | 101.5 | |
4 | Assessor Especial | 102.5 | |
9 | Assessor | 102.4 | |
6 | Assessor Técnico | 102.3 | |
7 | Assistente | 102.2 | |
7 | Assistente Técnico | 102.1 | |
SUBCHEFIA DE ASSUNTOS FEDERATIVOS | 1 | Subchefe | NE |
1 | Subchefe Adjunto | 101.5 | |
5 | Assessor Especial | 102.5 | |
9 | Assessor | 102.4 | |
5 | Assessor Técnico | 102.3 | |
1 | Assistente | 102.2 | |
7 | Assistente Técnico | 102.1 | |
SECRETARIA ESPECIAL DA MICRO E PEQUENA EMPRESA | 1 | Secretário Especial | NE |
1 | Secretário-Adjunto | 101.5 | |
1 | Diretor de Programa | 101.5 | |
3 | Gerente de Projeto | 101.4 | |
4 | Assessor Técnico | 102.3 | |
4 | Assistente | 102.2 | |
1 | Assistente Técnico | 102.1 | |
Gabinete | 1 | Chefe de Gabinete | 101.4 |
DEPARTAMENTO DE REGISTRO EMPRESARIAL E INTEGRAÇÃO | 1 | Diretor | 101.5 |
Coordenação-Geral de Normas | 1 | Coordenador-Geral | 101.4 |
Coordenação | 2 | Coordenador | 101.3 |
1 | Assistente | 102.2 | |
1 | Assistente Técnico | 102.1 | |
Coordenação-Geral de Integração | 1 | Coordenador-Geral | 101.4 |
Coordenação | 2 | Coordenador | 101.3 |
JUNTA COMERCIAL DO DISTRITO FEDERAL | 1 | Presidente | 101.5 |
2 | Diretor | 101.4 | |
1 | Secretário-Geral | 101.3 | |
Coordenação | 3 | Coordenador | 101.3 |
Divisão | 2 | Chefe | 101.2 |
3 | Assistente Técnico | 102.1 | |
DEPARTAMENTO DE COMPETITIVIDADE E GESTÃO | 1 | Diretor | 101.5 |
Coordenação-Geral de Competitividade e Gestão | 1 | Coordenador-Geral | 101.4 |
Coordenação | 2 | Coordenador | 101.3 |
Divisão | 1 | Chefe | 101.2 |
DEPARTAMENTO DE MERCADOS E INOVAÇÃO | 1 | Diretor | 101.5 |
Coordenação-Geral de Acesso a Mercados | 1 | Coordenador-Geral | 101.4 |
Coordenação | 1 | Coordenador | 101.3 |
Divisão | 1 | Chefe | 101.2 |
Coordenação-Geral de Inovação | 1 | Coordenador-Geral | 101.4 |
Coordenação | 1 | Coordenador | 101.3 |
SECRETARIA NACIONAL DE ARTICULAÇÃO SOCIAL | 1 | Secretário | 101.6 |
1 | Secretário-Adjunto | 101.5 | |
2 | Assessor Especial | 102.5 | |
Gabinete | 1 | Chefe de Gabinete | 101.4 |
1 | Assessor Técnico | 102.3 | |
2 | Assistente | 102.2 | |
DEPARTAMENTO DE RELAÇÕES POLÍTICO-SOCIAIS | 1 | Diretor | 101.5 |
5 | Assessor | 102.4 | |
1 | Assessor Técnico | 102.3 | |
1 | Assistente | 102.2 | |
1 | Assistente Técnico | 102.1 | |
Coordenação-Geral de Precursor | 1 | Coordenador-Geral | 101.4 |
Coordenação-Geral de Informações | 1 | Coordenador-Geral | 101.4 |
Coordenação-Geral de Projetos Especiais | 1 | Coordenador-Geral | 101.4 |
DEPARTAMENTO DE DIÁLOGOS SOCIAIS | 1 | Diretor | 101.5 |
1 | Assessor | 102.4 | |
Coordenação-Geral de Movimentos Urbanos | 1 | Coordenador-Geral | 101.4 |
2 | Assessor Técnico | 102.3 | |
Coordenação-Geral de Movimentos do Campo eTerritórios | 1 | Coordenador-Geral | 101.4 |
2 | Assessor Técnico | 102.3 | |
DEPARTAMENTO DE PARTICIPAÇÃO SOCIAL | 1 | Diretor | 101.5 |
1 | Assessor | 102.4 | |
Coordenação-Geral de ParticipaçãoSocial na Gestão Pública | 1 | Coordenador-Geral | 101.4 |
Coordenação-Geral de Mecanismos e Instânciasde Participação Social | 1 | Coordenador-Geral | 101.4 |
Coordenação-Geral de ParticipaçãoSocial | 1 | Coordenador-Geral | 101.4 |
DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO POPULAR E MOBILIZAÇÃOCIDADÃ | 1 | Diretor | 101.5 |
Coordenação-Geral de Processos Formativos | 1 | Coordenador-Geral | 101.4 |
Coordenação-Geral de EducaçãoPopular e Mobilização Cidadã | 1 | Coordenador-Geral | 101.4 |
Escritório Especial em Altamira-Estado do Pará | 1 | Chefe |