Legislação

Decreto 8.579, de 26/11/2015
(D.O. 27/11/2015)

Art. 32

- As requisições de pessoal para exercício na Secretaria de Governo da Presidência da República serão feitas por intermédio da Casa Civil da Presidência da República.

Parágrafo único - As requisições de que trata o caput são irrecusáveis, por tempo indeterminado, e serão atendidas, exceto nos casos previstos em lei.


Art. 33

- As requisições de militares das Forças Armadas e os pedidos de cessão de membros das Polícias Militares e dos Corpos de Bombeiros Militares para a Secretaria de Governo da Presidência da República serão feitas pelo Chefe da Casa Militar da Presidência da República diretamente ao Ministério da Defesa ou aos Governos dos Estados e do Distrito Federal, conforme o caso.

§ 1º - Os militares à disposição da Presidência da República ficam vinculados à Casa Militar da Presidência da República para fins disciplinares, de remuneração e de alterações, respeitada a peculiaridade de cada Força.

§ 2º - As requisições de que trata o caput são irrecusáveis e serão atendidas, exceto nos casos previstos em lei.


Art. 34

- Aos servidores e aos empregados públicos de qualquer órgão ou entidade da administração pública federal colocados à disposição da Secretaria de Governo da Presidência da República, são assegurados todos os direitos e vantagens a que façam jus no órgão ou entidade de origem, inclusive promoção funcional.

§ 1º - O servidor ou empregado público requisitado continuará contribuindo para a instituição de previdência a que seja filiado, sem interrupção da contagem de tempo de serviço no órgão ou entidade de origem.

§ 2º - O período pelo qual o servidor ou empregado público permanecer à disposição da Secretaria de Governo da Presidência da República será considerado, para todos os efeitos da vida funcional, como efetivo exercício no cargo ou emprego que ocupe no órgão ou entidade de origem.


Art. 35

- O desempenho de função na Secretaria de Governo da Presidência da República constitui, para o militar, atividade de natureza militar e serviço relevante e, para o pessoal civil, serviço relevante e título de merecimento, para todos os efeitos da vida funcional.


Art. 36

- Na execução de suas atividades, a Secretaria de Governo da Presidência da República poderá firmar contratos ou celebrar convênios, acordos, ajustes ou outros instrumentos congêneres com entidades, instituições ou organismos nacionais e internacionais para a realização de estudos, pesquisas e propostas sobre assuntos relacionados com sua área de atuação.

ANEXO II
Decreto 8.850, de 12/09/2016, art. 2º (Veja alteração na tabela [a]).
Decreto 8.589, de 15/12/2015, art. 3º (Nova redação ao Anexo II, tabelas [a] e [b]).
a) QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS GRATIFICAÇÕES DE EXERCÍCIO EM CARGO DE CONFIANÇA DA SECRETARIA DE GOVERNO DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA

UNIDADE

QTDE

DENOMINAÇÃO

NE/DAS/FG


2Assessor Especial102.6
ASSESSORIA ESPECIAL1Chefe da Assessoria Especial101.6

4Assessor Especial102.5

4Assessor102.4

2Assistente Técnico102.1




SECRETARIA-EXECUTIVA DO PROGRAMA BEM MAIS SIMPLES1Secretário-Executivo101.5

3Gerente de Projeto101.4

2Assistente102.2




GABINETE1Chefe de Gabinete101.5

1Gerente de Projeto101.4

3Assessor102.4

3Assessor Técnico102.3

1Assistente102.2
Coordenação2Coordenador101.3




Assessoria Internacional1Chefe de Assessoria101.4

1Assessor Técnico102.3

1Assistente102.2




Assessoria de Comunicação Social1Chefe de Assessoria101.4

2Assessor Técnico102.3

2Assistente Técnico102.1




SECRETARIA-EXECUTIVA1Secretário-ExecutivoNE

1Secretário-Executivo Adjunto101.5

2Assessor102.4

1Assessor Técnico102.3




Gabinete1Chefe de Gabinete101.4

2Assistente102.2
Coordenação1Coordenador101.3




DEPARTAMENTO DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS1Diretor101.5

1Gerente de Projeto101.4

1Assessor102.4

3Assessor Técnico102.3




DEPARTAMENTO DE GESTÃO INTERNA1Diretor101.5

1Assessor Técnico102.3

1Assistente102.2
Coordenação-Geral de Gestão Interna1Coordenador-Geral101.4

1Assessor Técnico102.3

1Assistente102.2

2Assistente Técnico102.1
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO1Secretário101.6

1Secretário de Administração-Adjunto101.5

1Assessor Especial102.5

1Assessor102.4
Gabinete1Chefe de Gabinete101.4

3Assessor Técnico102.3








Coordenação-Geral de RelaçõesPúblicas1Coordenador-Geral101.4

1Assessor Técnico102.3

2Assistente102.2

4Assistente Técnico102.1




DIRETORIA DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E FINANÇAS1Diretor101.5

1Assessor102.4

1Assessor Técnico102.3

1Assistente102.2

2Assistente Técnico102.1




Coordenação-Geral de Planejamento Orçamentárioe Financeiro1Coordenador-Geral101.4

2Assessor Técnico102.3

4Assistente102.2

3Assistente Técnico102.1




Coordenação-Geral de ExecuçãoOrçamentária e Financeira1Coordenador-Geral101.4

3Assessor Técnico102.3

3Assistente102.2

3Assistente Técnico102.1




DIRETORIA DE GESTÃO DE PESSOAS1Diretor101.5

4Assessor Técnico102.3

1Assistente Técnico102.1




Coordenação2Coordenador101.3

2Assessor MilitarGrupo 0002 (B)

3Assessor Técnico MilitarGrupo 0003 (C)

4Assistente102.2

9Assistente MilitarGrupo 0004 (D)

2Assistente Técnico102.1

5Assistente Técnico MilitarGrupo 0005 (E)




Coordenação-Geral de Desenvolvimento de Pessoas1Coordenador-Geral101.4

3Assistente102.2

1Assistente Técnico102.1




Coordenação1Coordenador101.3

1Assistente Técnico102.1




Coordenação-Geral de Gestão de InformaçõesFuncionais1Coordenador-Geral101.4

1Assessor Técnico102.3

4Assistente102.2

1Assistente Técnico102.1




Apoio a ex-Presidentes da República8Assessor Especial de ex-Presidente102.5

8Assessor de ex-Presidente102.4

8Assistente de ex-Presidente102.2

8Assistente Técnico de ex-Presidente102.1




DIRETORIA DE RECURSOS LOGÍSTICOS1Diretor101.5

2Assessor102.4

1Assistente MilitarGrupo 0004 (D)

1Assistente Técnico102.1




Coordenação2Coordenador101.3

2Assistente102.2




Coordenação-Geral de Engenharia1Coordenador-Geral101.4
Coordenação1Coordenador101.3

1Assessor Técnico102.3

3Assistente102.2

2Assistente Técnico102.1




Coordenação-Geral de Licitação eContrato1Coordenador-Geral101.4
Coordenação3Coordenador101.3

4Assistente Técnico102.1




Coordenação-Geral de Transporte1Coordenador-Geral101.4

1Assessor Técnico102.3

1Assistente102.2

2Assistente Técnico102.1




Coordenação-Geral de AdministraçãoGeral1Coordenador-Geral101.4
Coordenação4Coordenador101.3

1Assessor Técnico102.3

6Assistente102.2

2Assistente Técnico102.1

1Assistente Técnico MilitarGrupo 0005 (E)




DIRETORIA DE TECNOLOGIA1Diretor101.5

2Assessor Técnico102.3

2Assessor Técnico MilitarGrupo 0003 (C)

1Assistente102.2

1Assistente MilitarGrupo 0004 (D)

1Assistente Técnico102.1




Coordenação-Geral de Operações eAtendimento a Usuários1Coordenador-Geral101.4

5Assistente102.2




Coordenação2Coordenador101.3
Divisão3Chefe101.2
Serviço3Chefe101.1




Coordenação-Geral de Desenvolvimento de Soluçõesde Tecnologia1Coordenador-Geral101.4

2Assistente102.2
Serviço1Chefe101.1




Coordenação2Coordenador101.3
Divisão2Chefe101.2
Serviço4Chefe101.1




Coordenação-Geral de Redes de Tecnologia daInformação e Telecomunicações1Coordenador-Geral101.4

2Assistente102.2




Coordenação2Coordenador101.3
Divisão2Chefe101.2
Serviço2Chefe101.1




Coordenação-Geral de Segurança dasInformações em Meios Tecnológicos1Coordenador-Geral101.4

1Assistente MilitarGrupo 0004 (D)

2Assistente Técnico MilitarGrupo 0005 (E)




Coordenação2Coordenador101.3
Serviço2Chefe101.1




Coordenação-Geral de Centro de Dados1Coordenador-Geral101.4




Coordenação2Coordenador101.3
Serviço1Chefe101.1




SUBCHEFIA DE ASSUNTOS PARLAMENTARES1SubchefeNE

1Subchefe Adjunto101.5

4Assessor Especial102.5

9Assessor102.4

6Assessor Técnico102.3

7Assistente102.2

7Assistente Técnico102.1
SUBCHEFIA DE ASSUNTOS FEDERATIVOS1SubchefeNE

1Subchefe Adjunto101.5

5Assessor Especial102.5

9Assessor102.4

5Assessor Técnico102.3

1Assistente102.2

7Assistente Técnico102.1
SECRETARIA ESPECIAL DA MICRO E PEQUENA EMPRESA1Secretário EspecialNE

1Secretário-Adjunto101.5

1Diretor de Programa101.5

3Gerente de Projeto101.4

4Assessor Técnico102.3

4Assistente102.2

1Assistente Técnico102.1




Gabinete1Chefe de Gabinete101.4
DEPARTAMENTO DE REGISTRO EMPRESARIAL E INTEGRAÇÃO1Diretor101.5




Coordenação-Geral de Normas1Coordenador-Geral101.4
Coordenação2Coordenador101.3

1Assistente102.2

1Assistente Técnico102.1




Coordenação-Geral de Integração1Coordenador-Geral101.4
Coordenação2Coordenador101.3




JUNTA COMERCIAL DO DISTRITO FEDERAL1Presidente101.5

2Diretor101.4

1Secretário-Geral101.3
Coordenação3Coordenador101.3
Divisão2Chefe101.2

3Assistente Técnico102.1




DEPARTAMENTO DE COMPETITIVIDADE E GESTÃO1Diretor101.5




Coordenação-Geral de Competitividade e Gestão1Coordenador-Geral101.4
Coordenação2Coordenador101.3
Divisão1Chefe101.2




DEPARTAMENTO DE MERCADOS E INOVAÇÃO1Diretor101.5




Coordenação-Geral de Acesso a Mercados1Coordenador-Geral101.4
Coordenação1Coordenador101.3
Divisão1Chefe101.2




Coordenação-Geral de Inovação1Coordenador-Geral101.4
Coordenação1Coordenador101.3




SECRETARIA NACIONAL DE ARTICULAÇÃO SOCIAL1Secretário101.6

1Secretário-Adjunto101.5

2Assessor Especial102.5
Gabinete1Chefe de Gabinete101.4

1Assessor Técnico102.3

2Assistente102.2




DEPARTAMENTO DE RELAÇÕES POLÍTICO-SOCIAIS1Diretor101.5

5Assessor102.4

1Assessor Técnico102.3

1Assistente102.2

1Assistente Técnico102.1
Coordenação-Geral de Precursor1Coordenador-Geral101.4
Coordenação-Geral de Informações1Coordenador-Geral101.4
Coordenação-Geral de Projetos Especiais1Coordenador-Geral101.4




DEPARTAMENTO DE DIÁLOGOS SOCIAIS1Diretor101.5

1Assessor102.4
Coordenação-Geral de Movimentos Urbanos1Coordenador-Geral101.4

2Assessor Técnico102.3
Coordenação-Geral de Movimentos do Campo eTerritórios1Coordenador-Geral101.4

2Assessor Técnico102.3




DEPARTAMENTO DE PARTICIPAÇÃO SOCIAL1Diretor101.5

1Assessor102.4
Coordenação-Geral de ParticipaçãoSocial na Gestão Pública1Coordenador-Geral101.4
Coordenação-Geral de Mecanismos e Instânciasde Participação Social1Coordenador-Geral101.4
Coordenação-Geral de ParticipaçãoSocial1Coordenador-Geral101.4
DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO POPULAR E MOBILIZAÇÃOCIDADÃ1Diretor101.5
Coordenação-Geral de Processos Formativos1Coordenador-Geral101.4
Coordenação-Geral de EducaçãoPopular e Mobilização Cidadã1Coordenador-Geral101.4




Escritório Especial em Altamira-Estado do Pará1Chefe