Legislação

Decreto 8.592, de 16/12/2015

Art.
Art. 1º

- O Anexo ao Decreto 6.871, de 4/06/2009, passa a vigorar com as seguintes alterações:

Decreto 6.871, de 04/06/2009, art. 14-A (Regulamenta a Lei 8.918, de 14/07/1994, que dispõe sobre a padronização, a classificação, o registro, a inspeção, a produção e a fiscalização de bebidas)
[Art. 14-A - É permitida a fabricação de bebidas não-alcoólicas, hipocalóricas, que tenham o conteúdo de açúcares, adicionado normalmente na bebida convencional, parcialmente substituído por edulcorante hipocalórico ou não-calórico, natural ou artificial, em conjunto ou separadamente.
Parágrafo único - As bebidas a que se refere o caput conterão, no rótulo frontal, informação referente aos atributos [baixo em açúcares] ou [reduzido em açúcares], aplicando-se, no que couber, o disposto no § 2º do art. 14.] (NR)
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