Legislação
Decreto 8.616, de 29/12/2015
Capítulo I - DOS TERMOS ADITIVOS AOS CONTRATOS DE FINANCIAMENTO E DE REFINANCIAMENTO DE DÍVIDAS (Ir para)
Art. 6º- Enquanto não celebrado o aditivo contratual exigido no caput do art. 4º da Lei Complementar 148/2014, o Estado, o Distrito Federal ou o Município contratante continuará a pagar suas obrigações à União nas condições contratuais vigentes na data de publicação deste Decreto, ressalvado o disposto no art. 5º. [[Lei Complementar 148/2014, art. 4º. Decreto 8.616/2015, art. 5º.]]
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