Legislação

Decreto 8.626, de 30/12/2015

Art. 13
Art. 13

- O Decreto 8.185, de 17/01/2014, passa a vigorar com as seguintes alterações:

Decreto 8.185, de 17/01/2014, art. 7º (Licitação. Estabelece a aplicação de margem de preferência em licitações realizadas no âmbito da administração pública federal para aquisição de aeronaves executivas, para fins do disposto no art. 3º da Lei 8.666, de 21/06/1993)
[Art. 7º - As margens de preferência de que trata o art. 1º serão aplicadas até 31 de dezembro de 2016, para os produtos descritos no Anexo I.] (NR)
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