Legislação
Decreto 8.634, de 12/01/2016
- A Secretaria-Executiva do CRSNSP será exercida pelo Ministério da Fazenda.
Decreto 8.767, de 11/05/2016, art. 1º (Nova redação ao caput).Redação anterior: [Art. 3º - O CRSNSP contará com o apoio de uma Secretaria-Executiva.]
§ 1º - O Secretário-Executivo do CRSNSP será designado pelo Ministro de Estado da Fazenda.
§ 2º - O Ministério da Fazenda e a SUSEP fornecerão o apoio técnico e administrativo necessário ao funcionamento do CRSNSP.
Decreto 8.767, de 11/05/2016, art. 1º (Nova redação ao § 2º).Redação anterior: [§ 2º - A SUSEP deverá fornecer os recursos técnicos, humanos e materiais necessários ao bom funcionamento do CRSNSP.]
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