Legislação
Decreto 8.642, de 19/01/2016
Capítulo III - DISPOSIÇÕES FINAIS (Ir para)
Art. 13- As despesas com a instalação e o funcionamento da APFUT correrão por conta de dotações orçamentárias consignadas ao Ministério da Cidadania.
Decreto 10.093, de 06/11/2019, art. 1º (Nova redação ao artigo).Redação anterior: [Art. 13 - As despesas com a instalação e o funcionamento da APFUT correrão por conta do orçamento do Ministério do Esporte.]
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