Legislação

Decreto 8.642, de 19/01/2016

Art. 13

Capítulo III - DISPOSIÇÕES FINAIS (Ir para)

Art. 13

- As despesas com a instalação e o funcionamento da APFUT correrão por conta de dotações orçamentárias consignadas ao Ministério da Cidadania.

Decreto 10.093, de 06/11/2019, art. 1º (Nova redação ao artigo).

Redação anterior: [Art. 13 - As despesas com a instalação e o funcionamento da APFUT correrão por conta do orçamento do Ministério do Esporte.]

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