Legislação

Decreto 8.642, de 19/01/2016
(D.O. 20/01/2016)

Art. 12

- A Secretaria Especial do Esporte do Ministério da Cidadania prestará apoio e assessoramento técnico à APFUT.

Decreto 10.093, de 06/11/2019, art. 1º (Nova redação ao artigo).

Parágrafo único - A representação do Ministério da Cidadania no Município do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, funcionará como sede da APFUT.

Redação anterior (original): [Art. 12 - Órgão da estrutura do Ministério do Esporte, a ser definida por seu Ministro de Estado, prestará apoio e assessoramento técnico à APFUT.
Parágrafo único - A representação do Ministério do Esporte no Município do Rio de Janeiro funcionará como sede da APFUT. (Decreto 8.971, de 23/01/2017, art. 1º (acrescenta o parágrafo).).]


Art. 13

- As despesas com a instalação e o funcionamento da APFUT correrão por conta de dotações orçamentárias consignadas ao Ministério da Cidadania.

Decreto 10.093, de 06/11/2019, art. 1º (Nova redação ao artigo).

Redação anterior: [Art. 13 - As despesas com a instalação e o funcionamento da APFUT correrão por conta do orçamento do Ministério do Esporte.]


Art. 14

- Os órgãos e as entidades da administração pública federal fornecerão as informações e os documentos necessários ao exercício das competências fiscalizatórias da APFUT.


Art. 15

- A APFUT editará seu regimento interno no prazo de sessenta dias, contado da data de reunião de instalação do Plenário da APFUT.

Decreto 8.971, de 23/01/2017, art. 1º (Nova redação ao artigo).

Redação anterior (original): [Art. 15 - A APFUT editará seu regimento interno no prazo de noventa dias, contada da data de publicação deste Decreto.]


Art. 16

- Este Decreto entra em vigor trinta dias após a data de sua publicação.

Vigência em 19/02/2016.

Brasília, 19/01/2016; 195º da Independência e 128º da República. Dilma Rousseff - George Hilton