Legislação
Decreto 8.642, de 19/01/2016
Capítulo I - DISPOSIÇÕES GERAIS (Ir para)
Art. 6º- Compete ao Plenário da APFUT:
I - decidir, de maneira fundamentada, os recursos interpostos contra as decisões do Presidente;
II - reexaminar as decisões do Presidente que determinarem o arquivamento de denúncias;
III - expedir regulamentação sobre procedimento de fiscalização do cumprimento das condições previstas nos incisos II a X do caput do art. 4º da Lei 13.155/2015; [[Lei 13.155/2015, art. 4º.]]
IV - requisitar informações e documentos às entidades desportivas; e
V - elaborar e aprovar o regimento interno da APFUT.
Parágrafo único - A regulamentação de que trata o inciso III do caput será necessariamente precedida de consulta às entidades desportivas profissionais participantes do PROFUT e as críticas e sugestões serão examinadas e permanecerão à disposição do público em sítio eletrônico, nos termos do regimento interno.
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou novo no LEGJUR
Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:
- Modelos de Petição;
- Artigos Jurídicos;
- Loja de Ebooks;
- Salve suas notas em testes da OAB;
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
- Exclusivo e atualizado regularmente;
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;