Legislação

Decreto 8.642, de 19/01/2016

Art. 12

Capítulo III - DISPOSIÇÕES FINAIS (Ir para)

Art. 12

- A Secretaria Especial do Esporte do Ministério da Cidadania prestará apoio e assessoramento técnico à APFUT.

Decreto 10.093, de 06/11/2019, art. 1º (Nova redação ao artigo).

Parágrafo único - A representação do Ministério da Cidadania no Município do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, funcionará como sede da APFUT.

Redação anterior (original): [Art. 12 - Órgão da estrutura do Ministério do Esporte, a ser definida por seu Ministro de Estado, prestará apoio e assessoramento técnico à APFUT.
Parágrafo único - A representação do Ministério do Esporte no Município do Rio de Janeiro funcionará como sede da APFUT. (Decreto 8.971, de 23/01/2017, art. 1º (acrescenta o parágrafo).).]

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