Legislação

Decreto 8.642, de 19/01/2016

Art.

Capítulo II - DO PROCESSO ADMINISTRATIVO (Ir para)

Art. 9º

- Esgotado o prazo para apresentação da defesa e do recebimento das informações, o Presidente da APFUT deverá decidir, de maneira fundamentada, no prazo de trinta dias.

§ 1º - Em caso de arquivamento da denúncia, a decisão deverá ser submetida ao reexame do Plenário.

§ 2º - Se verificado o descumprimento das condições previstas no art. 4º da Lei 13.155/2015, o Presidente da APFUT poderá: [[Lei 13.155/2015, art. 4º.]]

I - advertir a entidade desportiva profissional;

II - advertir a entidade desportiva profissional e fixar prazo de até cento e oitenta dias para a regularização da situação objeto da denúncia; ou

III - comunicar o fato ao órgão federal responsável pelo parcelamento para que este proceda à efetiva exclusão do parcelamento.

§ 3º - A penalidade de que trata o inciso I do § 2º não poderá ser imposta nos casos de reincidência de qualquer infração em período inferior a dois anos.

§ 4º - No caso do inciso II do § 2º, a ausência de regularização no prazo fixado importará a conversão da penalidade na comunicação de que trata o seu inciso III.

§ 5º - Observado o disposto no art. 11, a comunicação de que trata o inciso III do § 2º será efetuada após:

I - esgotado o prazo de que trata o caput do art. 10, sem apresentação de recurso; ou

II - decisão do Plenário sobre a improcedência do recurso.

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Lei 13.155, de 04/08/2015, art. 4º ((Conversão da Medida Provisória 671, de 19/03/2015). Administrativo .Estabelece princípios e práticas de responsabilidade fiscal e financeira e de gestão transparente e democrática para entidades desportivas profissionais de futebol; institui parcelamentos especiais para recuperação de dívidas pela União, cria a Autoridade Pública de Governança do Futebol - APFUT; dispõe sobre a gestão temerária no âmbito das entidades desportivas profissionais; cria a Loteria Exclusiva - LOTEX; altera a Lei 9.615, de 24/03/1998, a Lei 8.212, de 24/07/1991, 10.671, de 15/05/2003, a Lei 10.891, de 9/07/2004, a Lei 11.345, de 14/09/2006, e a Lei 11.438, de 29/12/2006, e os Decreto-lei 3.688, de 3/10/1941, e Decreto-lei 204, de 27/02/1967; revoga a Medida Provisória 669, de 26/02/2015; cria programa de iniciação esportiva escolar)