Legislação
Decreto 8.642, de 19/01/2016
Capítulo III - DISPOSIÇÕES FINAIS (Ir para)
Art. 15- A APFUT editará seu regimento interno no prazo de sessenta dias, contado da data de reunião de instalação do Plenário da APFUT.
Decreto 8.971, de 23/01/2017, art. 1º (Nova redação ao artigo).Redação anterior (original): [Art. 15 - A APFUT editará seu regimento interno no prazo de noventa dias, contada da data de publicação deste Decreto.]
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