Legislação
Decreto 8.644, de 21/01/2016
Capítulo IV - DAS COMPETÊNCIAS (Ir para)
Seção III - DOS ÓRGÃOS ESPECÍFICOS SINGULARES (Ir para)
Art. 12- À Diretoria de Marketing e Relações Públicas compete:
I - propor, coordenar e supervisionar a execução da política de marketing internacional do turismo brasileiro;
II - propor, coordenar e supervisionar a execução da política de relações públicas relacionadas ao turismo nos mercados internacionais;
III - propor, coordenar e supervisionar a política de comunicação e de relação institucional com a imprensa, no País e no exterior, no âmbito de sua competência;
IV - propor, coordenar e supervisionar a execução das atividades pertinentes a mídia digital visando à promoção do turismo no exterior; e
V - coordenar e supervisionar a política de patrocínio da Embratur.
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