Legislação

Decreto 8.644, de 21/01/2016

Art. 12

Capítulo IV - DAS COMPETÊNCIAS (Ir para)

Seção III - DOS ÓRGÃOS ESPECÍFICOS SINGULARES (Ir para)

Art. 12

- À Diretoria de Marketing e Relações Públicas compete:

I - propor, coordenar e supervisionar a execução da política de marketing internacional do turismo brasileiro;

II - propor, coordenar e supervisionar a execução da política de relações públicas relacionadas ao turismo nos mercados internacionais;

III - propor, coordenar e supervisionar a política de comunicação e de relação institucional com a imprensa, no País e no exterior, no âmbito de sua competência;

IV - propor, coordenar e supervisionar a execução das atividades pertinentes a mídia digital visando à promoção do turismo no exterior; e

V - coordenar e supervisionar a política de patrocínio da Embratur.

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