Legislação
Decreto 8.644, de 21/01/2016
(D.O. 22/01/2016)
- Ao Gabinete compete:
I - assistir o Presidente da Embratur em sua representação política e social e incumbir-se do preparo e do despacho de seu expediente pessoal;
II - coordenar as relações entre a Embratur e as entidades e instituições públicas e privadas; e
III - articular-se com o Congresso Nacional, sob a coordenação do Ministério do Turismo, quanto aos assuntos relacionados à Embratur.
- À Assessoria de Gestão Estratégica compete:
I - assessorar o Presidente da Embratur nos assuntos de planejamento, controle, avaliação e monitoramento da gestão da entidade, articulada com a Diretoria de Gestão Interna;
II - assessorar o Presidente da Embratur na elaboração e na atualização periódica do planejamento estratégico e em sua gestão;
III - acompanhar e avaliar o cumprimento das metas estratégicas e dos seus indicadores;
IV - incentivar o reconhecimento institucional das melhores práticas e inovações organizacionais;
V - assessorar na elaboração, na implementação e no acompanhamento de projetos de racionalização de métodos e processos de trabalho;
VI - assessorar na elaboração de normas, procedimentos, regulamentos, manuais e demais instrumentos operacionais de trabalho;
VII - promover a divulgação de ações e resultados referentes ao planejamento estratégico; e
VIII - coordenar a gestão das participações acionárias da Embratur.
- À Assessoria de Projetos e Parcerias compete:
I - coordenar o planejamento, o controle, a avaliação e o monitoramento na execução de projetos de parceria ou cooperação com organismos ou entidades públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras;
II - desenvolver ações que facilitem a articulação de estratégias, de modo a estreitar relações e construir parcerias que contribuam para um melhor desempenho institucional;
III - propiciar a combinação de competências e utilizar o conhecimento e a experiência de outras organizações;
IV - estruturar a partilha de riscos e custos de explorar novos mercados e realizar experiências em conjunto com os parceiros estratégicos deste processo; e
V - propor parcerias com o objetivo de fortalecer as ações de marketing, promoção e apoio à comercialização de destinos, produtos e serviços turísticos do País no exterior.
- À Procuradoria Federal junto à Embratur, órgão de execução da Procuradoria-Geral Federal, compete:
I - representar judicial e extrajudicialmente a Embratur, observadas as normas estabelecidas pela Procuradoria-Geral Federal;
II - orientar a execução de representação judicial da Embratur, quando sob a responsabilidade dos demais órgãos de execução da Procuradoria;
III - exercer atividades de consultoria e assessoramento jurídicos aos órgãos da Embratur, aplicando, no que couber, o disposto no art. 11 da Lei Complementar 73, de 10/02/1993;
Lei Complementar 73, de 10/02/1993 (Institui a Lei Orgânica da Advocacia-Geral da União – AGU)IV - auxiliar os demais órgãos de execução da Procuradoria-Geral Federal na apuração da liquidez e certeza dos créditos, de qualquer natureza, inerentes às atividades da Embratur, para inscrição em dívida ativa e cobrança;
V - zelar pela observância da Constituição, das leis e dos atos emanados pelos poderes públicos, sob a orientação normativa da Advocacia-Geral da União e da Procuradoria-Geral Federal; e
VI - encaminhar à Advocacia-Geral da União ou à Procuradoria-Geral Federal, conforme o caso, pedido de apuração de falta funcional praticada por seus membros.
- À Auditoria Interna compete:
I - examinar a conformidade legal dos atos de gestão orçamentário-financeira, patrimonial, de pessoal e dos demais sistemas administrativos e operacionais;
II - verificar a regularidade dos controles realizados no âmbito da entidade, especialmente daqueles referentes à realização da receita e da despesa e à execução financeira de contratos, convênios, acordos e ajustes firmados pela Embratur;
III - promover inspeções regulares para verificar a execução física e financeira dos programas, dos projetos e das atividades e executar auditorias extraordinárias determinadas pelo Presidente;
IV - examinar e emitir parecer sobre a prestação de contas anual da entidade e as tomadas de conta especiais; e
V - propor ações de forma a garantir a conformidade dos atos e o alcance dos resultados.
- À Diretoria de Gestão Interna compete planejar, coordenar, controlar e avaliar a execução das atividades de gestão de pessoas, de serviços gerais, de organização e modernização administrativa, de acervo documental, de tecnologia de informação e de planejamento, orçamento e contabilidade.
- À Diretoria de Inteligência Competitiva e Promoção Turística compete:
I - identificar e analisar as condições de competitividade internacional de produtos e destinos turísticos brasileiros, de acordo com os planos, programas e projetos formulados pelo Ministério do Turismo;
II - estabelecer parâmetros que possibilitem a identificação de segmentos de produtos turísticos visando à sua inserção no mercado internacional, de acordo com os planos, programas e projetos formulados pelo Ministério do Turismo;
III - coordenar as ações para incrementar e desenvolver a participação dos segmentos turísticos no exterior;
IV - coordenar a participação dos segmentos turísticos em atividades promocionais destinadas ao incremento do fluxo turístico internacional no território brasileiro;
V - promover a análise, por meio de estudos e pesquisas, para identificar mercados existentes e potenciais, e as formas possíveis de comercialização dos produtos turísticos brasileiros;
VI - desenvolver estratégias para a distribuição dos produtos, serviços e destinos turísticos nos canais de comercialização em âmbito internacional;
VII - identificar e monitorar as tendências e estratégias de comercialização dos destinos concorrentes do País nos mercados prioritários; e
VIII - coordenar e supervisionar a execução da política de promoção turística e de inteligência de mercado no exterior.
- À Diretoria de Marketing e Relações Públicas compete:
I - propor, coordenar e supervisionar a execução da política de marketing internacional do turismo brasileiro;
II - propor, coordenar e supervisionar a execução da política de relações públicas relacionadas ao turismo nos mercados internacionais;
III - propor, coordenar e supervisionar a política de comunicação e de relação institucional com a imprensa, no País e no exterior, no âmbito de sua competência;
IV - propor, coordenar e supervisionar a execução das atividades pertinentes a mídia digital visando à promoção do turismo no exterior; e
V - coordenar e supervisionar a política de patrocínio da Embratur.