Legislação

Decreto 8.644, de 21/01/2016

Art.

Capítulo IV - DAS COMPETÊNCIAS (Ir para)

Seção II - DOS ÓRGÃOS SECCIONAIS (Ir para)

Art. 9º

- À Auditoria Interna compete:

I - examinar a conformidade legal dos atos de gestão orçamentário-financeira, patrimonial, de pessoal e dos demais sistemas administrativos e operacionais;

II - verificar a regularidade dos controles realizados no âmbito da entidade, especialmente daqueles referentes à realização da receita e da despesa e à execução financeira de contratos, convênios, acordos e ajustes firmados pela Embratur;

III - promover inspeções regulares para verificar a execução física e financeira dos programas, dos projetos e das atividades e executar auditorias extraordinárias determinadas pelo Presidente;

IV - examinar e emitir parecer sobre a prestação de contas anual da entidade e as tomadas de conta especiais; e

V - propor ações de forma a garantir a conformidade dos atos e o alcance dos resultados.

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