Legislação
Decreto 8.644, de 21/01/2016
Capítulo IV - DAS COMPETÊNCIAS (Ir para)
Seção I - DOS ÓRGÃOS DE ASSISTÊNCIA DIRETA E IMEDIATA AO PRESIDENTE (Ir para)
Art. 6º- À Assessoria de Gestão Estratégica compete:
I - assessorar o Presidente da Embratur nos assuntos de planejamento, controle, avaliação e monitoramento da gestão da entidade, articulada com a Diretoria de Gestão Interna;
II - assessorar o Presidente da Embratur na elaboração e na atualização periódica do planejamento estratégico e em sua gestão;
III - acompanhar e avaliar o cumprimento das metas estratégicas e dos seus indicadores;
IV - incentivar o reconhecimento institucional das melhores práticas e inovações organizacionais;
V - assessorar na elaboração, na implementação e no acompanhamento de projetos de racionalização de métodos e processos de trabalho;
VI - assessorar na elaboração de normas, procedimentos, regulamentos, manuais e demais instrumentos operacionais de trabalho;
VII - promover a divulgação de ações e resultados referentes ao planejamento estratégico; e
VIII - coordenar a gestão das participações acionárias da Embratur.
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