Legislação

Decreto 8.644, de 21/01/2016
(D.O. 22/01/2016)

Art. 5º

- Ao Gabinete compete:

I - assistir o Presidente da Embratur em sua representação política e social e incumbir-se do preparo e do despacho de seu expediente pessoal;

II - coordenar as relações entre a Embratur e as entidades e instituições públicas e privadas; e

III - articular-se com o Congresso Nacional, sob a coordenação do Ministério do Turismo, quanto aos assuntos relacionados à Embratur.


Art. 6º

- À Assessoria de Gestão Estratégica compete:

I - assessorar o Presidente da Embratur nos assuntos de planejamento, controle, avaliação e monitoramento da gestão da entidade, articulada com a Diretoria de Gestão Interna;

II - assessorar o Presidente da Embratur na elaboração e na atualização periódica do planejamento estratégico e em sua gestão;

III - acompanhar e avaliar o cumprimento das metas estratégicas e dos seus indicadores;

IV - incentivar o reconhecimento institucional das melhores práticas e inovações organizacionais;

V - assessorar na elaboração, na implementação e no acompanhamento de projetos de racionalização de métodos e processos de trabalho;

VI - assessorar na elaboração de normas, procedimentos, regulamentos, manuais e demais instrumentos operacionais de trabalho;

VII - promover a divulgação de ações e resultados referentes ao planejamento estratégico; e

VIII - coordenar a gestão das participações acionárias da Embratur.


Art. 7º

- À Assessoria de Projetos e Parcerias compete:

I - coordenar o planejamento, o controle, a avaliação e o monitoramento na execução de projetos de parceria ou cooperação com organismos ou entidades públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras;

II - desenvolver ações que facilitem a articulação de estratégias, de modo a estreitar relações e construir parcerias que contribuam para um melhor desempenho institucional;

III - propiciar a combinação de competências e utilizar o conhecimento e a experiência de outras organizações;

IV - estruturar a partilha de riscos e custos de explorar novos mercados e realizar experiências em conjunto com os parceiros estratégicos deste processo; e

V - propor parcerias com o objetivo de fortalecer as ações de marketing, promoção e apoio à comercialização de destinos, produtos e serviços turísticos do País no exterior.