Legislação
Decreto 8.652, de 28/01/2016
- A Secretaria-Executiva do CRSFN será exercida pelo Ministério da Fazenda.
Parágrafo único - O Ministério da Fazenda, o Banco Central do Brasil e a Comissão de Valores Mobiliários fornecerão o apoio técnico e administrativo necessário ao funcionamento do CRSFN.
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