Legislação
Decreto 8.656, de 29/01/2016
- (Revogado pelo Decreto 11.252, de 09/11/2022, art. 1º. Vigência em 10/12/2022).
Redação anterior (original): [Art. 7º - Os arts. 5º e 7º do Decreto 7.555/2011, passam a vigorar com as seguintes alterações: [[Decreto 7.555/2011, art. 5º. Decreto 7.555/2011, art. 7º.]]
Efeitos a partir de 01/05/2016 (art. 8º)
VIGÊNCIA | ALÍQUOTAS | ||
AD VALOREM | ESPECÍFICA | ||
MAÇO | BOX | ||
01/12/2011 a 30/04/2012 | 0% | R$ 0,80 | R$ 1,15 |
01/05/2012 a 31/12/2012 | 40,0% | R$ 0,90 | R$ 1,20 |
01/01/2013 a 31/12/2013 | 47,0% | R$ 1,05 | R$ 1,25 |
01/01/2014 a 31/12/2014 | 54,0% | R$ 1,20 | R$ 1,30 |
01/01/2015 a 30/04/2016 | 60,0% | R$ 1,30 | R$ 1,30 |
01/05/2016 a 30/11/2016 | 63,3% | R$ 1,40 | R$ 1,40 |
A partir de 01/12/2016 | 66,7% | R$ 1,50 | R$ 1,50 |
VIGÊNCIA | VALOR POR VINTENA |
01/05/2012 a 31/12/2012 | R$ 3,00 |
01/01/2013 a 31/12/2013 | R$ 3,50 |
01/01/2014 a 31/12/2014 | R$ 4,00 |
01/01/2015 a 30/04/2016 | R$ 4,50 |
A partir de 01/05/2016 | R$ 5,00 |
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