Legislação
Decreto 8.668, de 11/02/2016
Art. 47
NORMA REVOGADA.
Capítulo III - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)
Seção III - DOS ÓRGÃOS COLEGIADOS (Ir para)
Art. 47- Ao Conselho Nacional de Segurança Pública cabe exercer as competências estabelecidas no Decreto 7.413, de 30/12/2010.
Decreto 7.413, de 30/12/2010 (Administrativo. Dispõe sobre a estrutura, composição, competências e funcionamento do Conselho Nacional de Segurança Pública - CONASP)Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
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