Legislação

Decreto 8.668, de 11/02/2016

Art. 51

Capítulo III - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)

Seção III - DOS ÓRGÃOS COLEGIADOS (Ir para)

Art. 51

- Ao Conselho Nacional de Arquivos cabe exercer as competências estabelecidas no Decreto 4.073, de 3/01/2002.

Decreto 4.073, de 03/01/2002 (Administrativo. Arquivo público. Regulamenta a Lei 8.159, de 08/01/91, que dispõe sobre a política nacional de arquivos públicos e privados)
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