Legislação
Decreto 8.668, de 11/02/2016
Capítulo IV - DAS ATRIBUIÇÕES DOS DIRIGENTES (Ir para)
Seção II - DOS SECRETÁRIOS E DOS DIRETORES-GERAIS (Ir para)
Art. 53- Aos Secretários e aos Diretores-Gerais incumbe planejar, dirigir, coordenar, orientar, acompanhar e avaliar a execução das atividades dos órgãos das respectivas Secretarias ou Departamentos e exercer outras atribuições que lhes forem cometidas no regimento interno.
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